Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra sentença que homologou o reconhecimento do pedido e determinou a cessação da cobrança de contribuições à Associação Cruz Azul de São Paulo, condenando a autarquia à restituição das parcelas descontadas. A autarquia sustenta a existência de coisa julgada, ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica da obrigação imposta, alegando que o contrato de assistência privada foi firmado diretamente com pessoa jurídica privada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de coisa julgada e a ausência de interesse de agir, dado que o autor já obteve a cessação da contribuição compulsória em processo anterior. III. Razões de Decidir 3. A coisa julgada material impede a reprodução de pretensão idêntica já decidida em demanda antecedente, conforme art. 502 do CPC. 4. Matéria de ordem pública não se submete à preclusão das partes, impondo a anulação da sentença homologatória e a extinção da ação sem apreciação de mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a reprodução de pretensão idêntica já decidida. 2. Matéria de ordem pública não se submete à preclusão das partes.
Recurso provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.