Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANDAMENTAL REQUERIDA PELA APELANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDENIZAÇÃO JUSTA POR NÃO CONSTAR A ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O recurso foi interposto contra a sentença que denegou a ordem mandamental requerida em mandado de segurança impetrado contra o Decreto Municipal n. 9517/2011, que declarava de utilidade pública o imóvel do Apelante. 2. Rejeitadas as preliminares de intempestividade e nulidade da sentença. 3. O decreto que declara a utilidade pública de determinado imóvel para fins de desapropriação deve especificar de forma precisa e clara toda a área que será expropriada, para fins de apuração da indenização em momento oportuno, sob pena de violar o princípio da indenização justa. Precedentes do STJ. 4. No caso, é incontroversa a existência de dois galpões no imóvel desapropriado que não foram incluídos no decreto expropriatório, sob o fundamento de que não foram construídos pelo Apelante. Contudo, o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e a jurisprudência da Corte Superior é firme ao estabelecer que não cumpre discutir sobre direito de terceiro contra o expropriado no bojo da desapropriação. Eventual indenização devida ao terceiro que construiu a benfeitoria de boa-fé deverá ser discutida em ação própria. 5. O Decreto Municipal n. 9.572/2011 não considerou toda a área expropriada na avaliação realizada para fins de indenização, razão pela qual deverá ser declarado nulo. Sentença reformada para conceder a segurança. 6. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.