Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. TELAS SISTÊMICAS. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, declarando a inexistência do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira comprovou a contratação de cartão de crédito e a legitimidade do débito que originou a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica de consumo configurada, aplicando-se o CDC (arts. 2º e 3º), inclusive quanto à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 4. Nas ações que discutem inexistência de contratação, incumbe ao fornecedor demonstrar a validade da relação jurídica (CPC, art. 373, II). 5. Telas sistêmicas e extratos unilaterais não constituem prova suficiente da contratação (Súmula 18/TJGO). 6. Falha no ônus probatório do banco, impondo-se a manutenção da sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, incumbe à instituição financeira comprovar a contratação e a origem da dívida.” “2. Telas sistêmicas e documentos unilaterais não constituem prova idônea para demonstrar relação obrigacional, salvo quando corroborados por outros elementos de prova.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, arts. 373, II, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJGO, Súmula nº 18; TJGO, AC 5271527-07.2022.8.09.0046, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 9ª Câm. Cível, j. 02.07.2024; TJGO, AC 5098399-08.2023.8.09.0111, Rel. Des. Alice Teles de Oliveira, 11ª Câm. Cível, j. 23.05.2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Sandra Regina Teixeira Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.