Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA (ECE). CESSÃO DE CRÉDITO (TEMA 368/STJ). APELAÇÃO DA ELETROBRÁS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. É legítima a cessão de créditos decorrentes do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica (ECE) a terceiros, conforme tese firmada no Tema 368/STJ, e a União possui legitimidade passiva, em litisconsórcio necessário com a Eletrobrás, dada sua responsabilidade pela instituição e fiscalização do tributo. 2. A prescrição quinquenal para a restituição de créditos de ECE não convertidos em ações somente se inicia após o vencimento do prazo de 20 anos para resgate, sendo interrompida por ato inequívoco de reconhecimento da dívida pela Eletrobrás, e o interesse processual para discutir a correção de registros contábeis e juros remuneratórios é manifesto, independentemente do vencimento do prazo de resgate do principal. 3. O marco inicial da responsabilidade da Eletrobrás pela correção monetária do principal do ECE, quando oriundo de depósitos judiciais, deve ser fixado na data do efetivo levantamento dos valores pela empresa (setembro de 2014), e não na data dos depósitos. 4. Os juros remuneratórios de 6% ao ano sobre os créditos de ECE são devidos desde a constituição do crédito, conforme reconhecimento administrativo da Eletrobrás, contudo, seu termo final deve ser limitado ao prazo legal de vigência do regime do empréstimo compulsório. 5. Recurso de apelação da Eletrobrás parcialmente provido para reformar o marco inicial da correção monetária do principal e limitar o termo final dos juros remuneratórios; recurso de apelação da União e remessa necessária desprovidos, mantendo-se a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária da União.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da Eletrobrás e negar provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.