Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTREGAS. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR PARCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO INOMINADO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA VOLTADA CONTRA EMPRESA ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO SOBRE DESLIGAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DA EMPRESA UBER. OBJETO COMPLETAMENTE ALHEIO À LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais proposta por entregador de aplicativo em face de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., em virtude de desativação de conta de cadastro. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos autorais, motivando a interposição de recurso inominado pela parte autora. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado, especificamente quanto à regularidade formal e ao interesse recursal, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos que sustentam a sentença de improcedência. III. Razões de decidir: O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos da petição inicial sob o fundamento de que a relação possui natureza civil, inexistindo conduta ilícita por parte da empresa ré ao desativar o cadastro do entregador com amparo em suas diretrizes e nos princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade. Em suas razões de recurso, a parte recorrente limita-se a sustentar a irregularidade no desligamento de motorista de aplicativo de transporte de passageiros, alegando conduta ilícita praticada pela empresa Uber Brasil Tecnologia Ltda., pessoa jurídica estranha à lide. A total dissociação entre as razões do recurso e os fundamentos da decisão recorrida evidencia ofensa direta ao princípio da dialeticidade recursal, obstaculizando o conhecimento do inconformismo. IV. Dispositivo e tese: Recurso inominado não conhecido. Referências: Artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, não conhecer o recurso
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.