Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EMPREITADA DE PREÇO GLOBAL. GLOSA DE VALORES POR SOBREPREÇO DE ITENS INDIVIDUAIS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação em que se discute a legalidade da glosa de valores em contrato administrativo sob regime de empreitada por preço global, dada a existência de sobrepreço de itens individuais decorrente de erro no projeto básico da licitação. II. Questão em discussão 2. A questão em exame consiste em saber se é legítima a glosa de valores de itens individuais em contrato administrativo por empreitada de preço global quando o sobrepreço decorreu de erro no projeto básico elaborado por empresa contratada pela Administração Pública. III. Razões de decidir 3. Rejeitou-se a alegação porque o regime de empreitada global visa à contratação mais vantajosa considerando o valor total da obra, sendo inadequado perquirir sobre valores individuais isoladamente. Aceitar conclusão contrária implica em tolerar comportamento contraditório da Administração, pois o sobrepreço originou-se da própria apelante, que incorporou erro na composição dos custos ao aceitar valores de empresa por ela contratada. 4. A alegação foi rejeitada, pois o princípio da autotutela não constitui valor absoluto, devendo ser ponderado em face de outros direitos tutelados, evitando enriquecimento sem causa e danos ao contratante de boa-fé. 5. Rejeitou-se a alegação porque não se vislumbra ofensa ao princípio da moralidade administrativa com a manutenção dos valores contratuais. Restaria caracterizada a ofensa à moralidade com a imputação à apelada de sobrepreço baseado em orçamento produzido pela própria apelante, o que violaria a boa-fé objetiva que deve orientar os contratos administrativos. 6. O pedido de aplicação do índice da caderneta de poupança para atualização monetária foi rejeitado porque a questão foi decidida pelo STF na ADI 5348 e no Tema 810 de Repercussão Geral em sentido contrário ao requerido. O STF declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública, por configurar restrição desproporcional ao direito fundamental de propriedade. IV. Dispositivo 6. Negado provimento à apelação. Honorários majorados em 2%. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 65; Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 112; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5348, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11.11.2019; e STF, RE 870.947, Tema 810.
por unanimidade, negou provimento à apelação
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