Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE APELAÇÃO. EXCESSO NA ABORDAGEM POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEXO CAUSAL. INVIABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PERTINENTE AO CASO CONCRETO. AMBOS OS APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM CORRIGIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (SELIC). O1. O autor pleiteia indenização por danos morais por haver sido vítima de abordagem policial abusiva, anexando Boletim de Ocorrência e exame de lesão corporal. 02. As provas produzidas são suficientes para demonstrar o nexo causal entre a conduta comissiva dos policiais, em abordagem abusiva e desarrazoada, e as lesões corporais e abalos psicológicos sofridos pela parte demandante e seus familiares, o que implica dever de indenizar. 03. Quanto ao valor arbitrado para a reparação dos danos morais (R$ 25.000,00), este se encontra, dadas as circunstâncias que envolvem o fato, dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não devem ser suprimidos, como intenta o Estado do Ceará, nem majorados, como pretende a parte requerente. 04. Apelação conhecida e não provida. 05. Sentença mantida, porém corrigida ex officio em relação aos consectários legais (SELIC). ACÓRDÃO:
à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.