Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ERRO SUBSTANCIAL NA CADEIA DOMINIAL ANTERIOR. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO MANTIDA. AVERBAÇÃO SEM AMPARO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de vício de consentimento em transação anterior (erro substancial) não tem o condão de invalidar negócio jurídico subsequente regularmente formalizado com terceiro que age de boa-fé. 2. A presunção de boa-fé objetiva do adquirente somente pode ser afastada mediante prova robusta de sua ciência acerca da irregularidade do negócio, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A averbação unilateral de existência de demanda na matrícula do imóvel, desacompanhada de ordem judicial expressa, não impede a realização da alienação nem retira a eficácia do registro público. 4. A simples notificação extrajudicial realizada por interessado não invalida a aquisição por escritura pública lavrada e registrada em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil. 5. A alegada subavaliação do imóvel, além de configurar inovação recursal, não é elemento suficiente para infirmar a presunção de boa-fé, devendo ser demonstrado conluio ou má-fé, o que inexiste nos autos. 6. Mantida a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a total improcedência do recurso, sendo majorado o percentual na forma do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação desprovida, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação desprovida, sem interesse ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.