Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU 2022 e 2023. UNIFICAÇÃO DE MATRIÍCULAS DE 5 (CINCO) IMÓVEIS. MODIFICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO. MAJORAÇÃO DO VALOR VENAL. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE DELIMITADOR (ART. 169-A, INCISO III, DA LEI 925/2010, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 1.696/2021). CABIMENTO. 1. O aumento do valor venal por si só não se traduz, automaticamente, em confisco ou violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e da capacidade contributiva. 2. A unificação dos 5 (cinco) terrenos em uma única matrícula não impede a aplicação dos delimitadores previstos no Art. 169-A da Lei Municipal 825/2010. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento em parte ao recurso da parte autora
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.