Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONTRATO IRREGULAR. AUSÊNCIA DA ASSINATURA A ROGO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO MÚTUO. IMPOSSÍVEL COMPENSAÇÃO. CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. 1. A Instituição Financeira não se desincumbiu do ônus de provar a existência da relação contratual (art. 373, II, do CPC). 2. Embora o contrato apresentado contenha supostamente a impressão papilar do Autor e assinatura de duas testemunhas, não contém a assinatura a rogo, em descumprimento ao direito à informação do consumidor e o dever de transparência, conforme exige o art. 595 do Código Civil, bem como, a orientação do STJ. Não consta nenhum documento pessoal dos envolvidos. Não há comprovação de parentescos entre as testemunhas que validem a segurança da manifestação de vontade da contratante. 3. Ausência de comprovação pela Instituição Financeira de repasse do mútuo supostamente acordado. Descabido falar de compensação. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sem interesse ministerial no mérito. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.