Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA MENSAL EXPRESSIVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de cancelamento de contrato com repetição de indébito que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A questão em discussão consiste em verificar se os elementos constantes dos autos demonstram efetiva incapacidade financeira da agravante para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado. O magistrado possui competência para exigir comprovação da alegada insuficiência financeira ou indeferir o pedido quando existirem fundadas razões para concluir pela inexistência do estado de miserabilidade. Os documentos acostados aos autos, especialmente holerites e informe de rendimentos, evidenciam renda bruta mensal superior a R$ 12.000,00, permanecendo renda líquida aproximada de R$ 8.000,00 após descontos obrigatórios. A existência de empréstimos e outras obrigações financeiras assumidas pela agravante não constitui, por si só, prova de hipossuficiência econômica, sobretudo quando os compromissos assumidos demonstram capacidade financeira relevante. Não houve comprovação de que as despesas ordinárias assumidas pela agravante comprometam sua renda a ponto de inviabilizar o pagamento das custas processuais. A contratação de advogado particular, embora não impeça a concessão do benefício, constitui elemento adicional passível de consideração no exame conjunto das circunstâncias do caso concreto. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.