Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 218/2016 – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO – CRIAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO PELA LEI – CÁLCULO DE SUBSÍDIOS CONFORME TEMPO DE SERVIÇO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar nº 127, de 15.05.2008, instituiu o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo alterada pela Lei Complementar n. 218, de 26 de julho de 2016, a qual visou corrigir distorções relacionadas à carreira dos policiais militares, notadamente para que os com mais de 30 anos de serviço passassem a ter uma remuneração superior àqueles com até seis quinquênios (entre 25 e 30 anos de serviço). Deste modo, os militares inativos com mais de 30 (trinta) anos de serviço público possuem o direito líquido e certo ao recebimento do subsídio equivalente ao nível VII, nos termos estabelecidos pelos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, porquanto a lei não faz nenhuma distinção entre aqueles que estão em atividade e os que estão na inatividade. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.