Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63, §§ 1º E 5º, DO CPC. LEI N. 14.879/2024. FORO ELEITO COINCIDENTE COM O DOMICÍLIO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE FORO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.879/2024, a declinação de competência de ofício somente é admissível quando caracterizado o ajuizamento da demanda em foro aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido. 2. Hipótese em que o foro eleito contratualmente coincide com o domicílio da autora, circunstância que afasta a caracterização de foro aleatório e evidencia a validade da cláusula de eleição de foro, tornando indevida a declinação de competência de ofício. 3. Conflito de competência conhecido. Estabelecida a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.