Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGANDO REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Recursos de Apelação e Adesivo contra sentença que, em ação declaratória, reconheceu a nulidade de contrato de seguro não solicitado, com descontos em benefício previdenciário, e condenou a instituição financeira à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) No recurso principal, discute-se a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, a validade da contratação via call center e a forma de restituição do indébito. No recurso adesivo, a controvérsia cinge-se à adequação do quantum indenizatório, buscando-se sua majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de falha na prestação de serviços é objetiva, configurando fortuito interno a realização de cobranças sem a devida comprovação da contratação, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 4) Compete ao fornecedor o ônus de provar a validade da contratação, não sendo suficiente a mera alegação de celebração por telefone, desacompanhada de prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor. 5) A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) é cabível quando a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo da demonstração de má-fé, conforme tese firmada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 6) Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa. 7) O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, deve ser mantido por se mostrar razoável e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo à dupla finalidade da reparação (compensatória e pedagógica) e alinhando-se aos parâmetros adotados por este Tribunal, sem gerar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1)A falha na prestação de serviço bancário, consistente na realização de descontos em benefício previdenciário com base em contrato de seguro cuja validade não foi comprovada, acarreta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, por se tratar de fortuito interno (Súmula 479/STJ). 2) A cobrança de valores com base em contrato inexistente, por violar a boa-fé objetiva, enseja a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e da tese firmada no EAREsp 676.608/RS. 3) Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando arbitrado em patamar que observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os precedentes da Corte para casos análogos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.181/2021; Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 321. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, Apelação Cível nº 0804284-31.2025.8.12.0002, Rel. Des. João Maria Lós, 1ª Câmara Cível, j. 29.01.2026; TJ-MS, Apelação Cível nº 0803474-56.2025.8.12.0002, Rel. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli, 2ª Câmara Cível, j. 02.02.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.