Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. DEMANDA PREDATÓRIA. LEGITIMIDADE DA SÚMULA Nº 33 DO TJPI. NEGADO PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível que negou provimento ao recurso da agravante. A insurgência fundamenta-se na alegada inconstitucionalidade da Súmula nº 33 do TJPI, na suposta impossibilidade de exigência de documentos não previstos no CPC e na inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Súmula nº 33 do TJPI é inconstitucional por violar o devido processo legal e o direito de acesso à justiça; (ii) estabelecer se a exigência de documentos complementares em caso de suspeita de demanda predatória ofende o CPC; e (iii) determinar se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC ao agravo interno. 3. A edição da Súmula nº 33 do TJPI é legítima, pois visa conferir efetividade à gestão de demandas repetitivas, preservando o regular andamento processual, sem configurar obstáculo absoluto ao direito de acesso à justiça. 4. A exigência de documentos complementares em casos de fundada suspeita de litigância predatória é compatível com os arts. 319 e 320 do CPC, sendo fundamentada no poder geral de cautela do magistrado e na interpretação sistemática do Código de Processo Civil. 5. Não se verifica, no caso concreto, qualquer ilegalidade na aplicação da Súmula nº 33 do TJPI, uma vez que a parte agravante não comprovou prejuízo efetivo nem afronta concreta aos seus direitos processuais. 6. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.