Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDUTA DO ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (SUPERVENIENTE). RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. 1. É cabível o reconhecimento da extinção da punibilidade de ofício, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP). Nos termos do art. 30 da Lei de Drogas, no caso da conduta prevista no art. 28, caput, da referida lei, “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e execução das penas”, sendo certo que, entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível (28/10/2022) e a presente data, já transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos e, consequentemente, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. 2. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarada, por consequência, extinta a punibilidade do recorrente, tornando prejudicado o mérito recursal.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça- PGJ, DE OFÍCIO, DECLARAR extinta a punibilidade do apelante HIGO SANTOS DE ABREU, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade superveniente, em relação à prática da conduta prevista no art
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.