Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA – CONTAGEM DO PRAZO INICIADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ADMINISTRATIVO – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE E INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CANDIDATA REPROVADA NA PROVA DE DIGITAÇÃO – PARÂMETROS PREVISTOS NO EDITAL NÃO ALCANÇADOS – LEGALIDADE DO ATO QUE RECONHECE A INAPTIDÃO DO CANDIDATO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – SEGURANÇA DENEGADA. I – Inicia-se a fluência do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em situações como a presente, nas quais se impugna regras previstas no edital de concurso público, no momento em que o candidato sofre os seus efeitos, com a eliminação do certame. Precedente do STJ. II – A reprovação de candidato na prova de digitação é perfeitamente legal, já que os parâmetros exigidos no edital não foram atingidos. Ausente o direito líquido e certo, em especial porque visa a impetrante discutir suposto excesso de rigor da prova, sendo importante destacar que relevante número de outros candidatos alcançaram a pontuação necessária para avançar à fase subsequente. III – A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Sobre o assunto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853 (Tema 485 da repercussão geral).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.