Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.064 DO STJ. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios em favor da parte executada em execução fiscal extinta em razão da aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.064, diante do posterior desistência da cobrança pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada não foi objeto de apreciação judicial, tendo sua análise restado prejudicada em razão da suspensão nacional dos processos determinada pelo STJ durante a afetação do Tema 1.064. 4. Após a retomada da marcha processual, o INSS requereu prontamente a extinção da execução fiscal, em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo STJ, incidindo a regra prevista no art. 26 da Lei nº 6.830/80, segundo a qual, cancelada a inscrição em dívida ativa antes da decisão de primeira instância, a execução será extinta sem ônus para as partes. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região orienta que, havendo desistência da execução fiscal pelo INSS com fundamento no Tema 1.064 do STJ, descabe a fixação de honorários advocatícios em favor da parte executada. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação desprovida. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5007836-11.2020.4.04.7009, 12ª Turma, Relator para Acórdão NIVALDO BRUNONI, julgado em 30/04/2025
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação de ROMYDERLAINE ZAMBERLAM POMINI
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.