Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA FABRICANTE REQUERIDA – VEÍCULO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITOS COM POUCOS MESES DE USO – INÚMERAS TENTATIVAS DE CONSERTO PERANTE A CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE, SEM SUCESSO – CHAMADA PARA RECALL SEM TROCA DA PEÇA DEFEITUOSA – VEÍCULO ATÉ O MOMENTO NÃO CONSERTADO OU RESTITUÍDO AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, DIANTE DA ESCOLHA DO CONSUMIDOR (ART. 18 DO CDC) – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA OS DANOS MORAIS – ASTREINTES – VALOR REDUZIDO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente na venda de veículo novo com apresentação de inúmeros defeitos nos primeiros meses de uso, sem que a concessionária ou fabricante conseguissem apresentar solução ao consumidor, bem como pela chamada para realização de "recall" sem que tenha sido providenciada a troca da peça defeituosa, devida a condenação da fabricante à substituição do veículo e ao pagamento de indenização por danos morais. II – Sopesadas as particularidades do caso, tem-se que o valor de R$ 8.000,00 se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a parte Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Corte arbitra em casos semelhantes. Dano moral mantido. III – Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduz-se o valor da multa diária de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00, limitada a 30 dias-multa. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da multa diária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.