Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ATUARIAL. TÍTULO EXECUTIVO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONFIABILIDADE DA BASE DE DADOS UTILIZADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação de sentença, homologou laudo pericial atuarial e declarou inexistentes valores a serem restituídos ao exequente, ao fundamento de que a documentação fornecida pelas requeridas era suficiente ao cumprimento do encargo técnico. Sustenta o agravante que a perícia não observou os limites do título executivo, por ter adotado planilhas consolidadas produzidas pelas agravadas sem demonstrar a confiabilidade da base de dados utilizada. II. Questão em Discussão 2. Discute-se se a prova pericial produzida na liquidação observou o objeto delimitado pelo título executivo, que determinou a realização de perícia atuarial destinada a perquirir se os reajustes praticados apresentavam base atuarial idônea. III. Razões de Decidir 3. O título executivo não atribuiu ao perito apenas a elaboração de cálculos atuariais, mas o encargo de verificar se os reajustes praticados encontravam efetivo suporte em base atuarial idônea, diante da insuficiência da prova anteriormente produzida pela operadora. 4. Embora o laudo descreva a metodologia atuarial empregada, não evidencia os procedimentos técnicos adotados para aferir a confiabilidade, a rastreabilidade ou a verificabilidade da base de dados utilizada como premissa dos cálculos, impedindo afirmar o integral cumprimento do encargo pericial fixado pelo título executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, para desconstituir a decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da liquidação, com observância dos fundamentos deste acórdão. Tese de julgamento: 1. O título executivo que determina perícia destinada a perquirir a existência de base atuarial idônea exige não apenas a elaboração de cálculos atuariais, mas também a demonstração da confiabilidade da base de dados utilizada como premissa da prova técnica. 2. É prematura a homologação de laudo pericial que não evidencia os procedimentos técnicos empregados para aferir a confiabilidade da base informacional sobre a qual se assentam suas conclusões. Legislação citada: CPC, arts. 371, 473 e 479.
Recurso provido, para desconstituir a decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da liquidação, com observância dos fundamentos deste acórdão.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.