Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA – REEXAME DA MATÉRIA CONFORME O TEMA 1.076 DO STJ – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONSOANTE OS CRITÉRIOS E PERCENTUAIS DESCRITOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O CPC pretendeu trazer mais objetividade às hipóteses de fixação dos honorários advocatícios e somente autoriza a aplicação do § 8º do artigo 85 - isto é, de acordo com a apreciação equitativa do juiz - em situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, estejam presentes os seguintes requisitos: 1) proveito econômico irrisório ou inestimável, ou 2) valor da causa muito baixo Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, merece relevo a determinação inserta no § 3º, do artigo 85, do CPC, que preceitua que serão fixados nos percentuais previstos em seus incisos, incidentes sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.