Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PARADIGMA DO STJ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DESCONTOS ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O STJ firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo (EAREsp nº 676.608/RS), de que a restituição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da má-fé do fornecedor, sendo cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2. Contudo, no mesmo precedente, a Corte Especial do STJ modulou os efeitos da decisão para determinar que a restituição em dobro seja aplicada apenas a cobranças realizadas após a publicação do acórdão paradigma, em 30/03/2021. 3. No caso concreto, os descontos objeto de discussão ocorreram antes de 30/03/2021, conforme extrato de empréstimos consignados anexado aos autos, de modo que deve prevalecer a restituição simples dos valores descontados. 4. Reconhece-se, assim, a omissão no acórdão embargado e, por consequência, impõe-se a sua retificação para adequação ao entendimento do STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao
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