Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Conforme foi assentado no decisum, o exercício do direito de ação no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei nº 12.016/09), contado da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato potencial e efetivamente lesionador do direito, é condição para o desenvolvimento válido e regular do mandado de segurança, sem o qual o autor é carecedor do direito de ação, o que acarreta a extinção do processo. 4. Agravo regimental não provido. Registro, na mesma direção, MS 39.830, da minha relatoria, DJe 9/8/2024. Posto isso, não conheço deste mandado de segurança, tendo em vista a manifesta decadência da impetração, na forma do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
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O STF MS 40.528 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.