Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE POR TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO – EXTENSÃO À TAXA DE LICENCIAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – EFEITOS MODIFICATIVOS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 1.022, I, CPC, cabem embargos de declaração para eliminar contradição existente no acórdão. No caso, foi reconhecida, na parte dispositiva da decisão embargada, a responsabilidade solidária do alienante quanto ao IPVA e à taxa de licenciamento, até a comunicação da alienação ao órgão competente, embora a fundamentação tenha se limitado à incidência do art. 160, II, "b", da Lei Estadual nº 1.810/97, norma que trata exclusivamente do IPVA. II - A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.118, e os dispositivos aplicáveis (Lei Estadual nº 1.810/97 e Código Tributário Nacional) não autorizam interpretação extensiva que inclua a taxa de licenciamento na responsabilidade do antigo proprietário. III - Configurada, assim, a contradição entre fundamentação e dispositivo, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para excluir a responsabilização do embargante pelos débitos referentes à taxa de licenciamento, mantendo-se sua responsabilidade solidária apenas quanto ao IPVA, até a data da comunicação da venda ao órgão de trânsito.
EXTENSÃO À TAXA DE LICENCIAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – EFEITOS MODIFICATIVOS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.