Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO NULO. APOSENTADORIA NO RPPS. INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA COM O REGIME DO FGTS. TEMA 1254. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança proposta por servidora admitida sem concurso público, condenando-o ao pagamento de valores referentes ao FGTS, relativos ao período de 1989 a 2019. Sentença afastou a multa de 40% e reconheceu o direito à atualização pelo IPCA-E e juros conforme EC nº 113/2021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se servidora admitida sem concurso público e posteriormente aposentada sob regime estatutário municipal tem direito ao recebimento de FGTS, em razão da nulidade do vínculo celetista, à luz do Tema 1.254 da Repercussão Geral do STF, e se a manutenção da aposentadoria no RPPS impede a cumulação com o benefício celetista. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF (Tema 1.254) reconhece que a transmudação automática do regime celetista para estatutário, sem concurso, é nula. 4. A modulação de efeitos fixada nos embargos de declaração no mesmo Tema preserva aposentadorias concedidas ou com requisitos preenchidos até 10/06/2024. 5. A concessão do benefício do FGTS à servidora que se aposentou no RPPS implicaria cumulação de regimes jurídicos incompatíveis, vedada pelo art. 40, § 10, da CF/1988. 6. Reconhecida a prevalência da aposentadoria estatutária, inexiste direito à verba fundiária, sob pena de afronta à modulação do STF e à lógica previdenciária contributiva do RPPS. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de pagamento do FGTS. Tese de julgamento: “1. É incompatível o recebimento de FGTS por servidora admitida sem concurso público e aposentada sob o regime próprio de previdência, quando preservada sua aposentadoria em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 1.254 da Repercussão Geral.” “2. A concessão do benefício celetista do FGTS é juridicamente incompatível com o vínculo estatutário que resultou na aposentadoria pelo RPPS.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de pagamento do FGTS.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.