Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Criciúma – SJ/SC, o suscitado, para conduzir o inquérito policial. Dê-se ciência aos juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Documento eletrônico VDA37280384 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 15/06/2023 11:07:42 Código de Controle do Documento: 2564fd8e-a17a-4129-839f-72fc39d681f0 Relator Documento eletrônico VDA37280384 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 15/06/2023 11:07:42 Código de Controle do Documento: 2564fd8e-a17a-4129-839f-72fc39d681f0
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ CC 197.805 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa