Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – VÍCIO OCULTO – PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSTATADA – VEICULO RECUPERADO DE SINISTRO E COMERCIALIZADO COMO SEMINOVO – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO – VÍCIO OCULTO – RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA – RESTITUIÇÃO DO VALOR COM BASE NO PREÇO DE MERCADO – RESTAURAÇÃO DO ESTADO ANTERIOR – APLICAÇÃO DA TABELA FIPE – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – AUTOR QUE NÃO FOI PRIVADO DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO – AUTOMÓVEL EM PLENAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CIRCULAÇÃO, TANTO QUE, APESAR DO REGISTRO DE SINISTRO, FOI UTILIZADO POR MAIS DE TRÊS ANOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A respeito da legitimidade ad causam, trata-se de condição conferida aos titulares da relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Em regra, devem figurar com legitimados ativos e passivos no processo aqueles que sofrerão os efeitos da tutela jurisdicional concedida, hipótese configurada nos autos. 2. Nas relações de consumo os vícios nos produtos ou serviços submetem-se aos prazos decadenciais previstos no art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. A fluência dos prazos quando o vício é oculto tem termo inicial no momento em que se evidenciar o defeito. Circunstância dos autos em que se impõe a manutenção da sentença. 3. Uma vez comprovada a existência de defeito que, desconhecido pelo autor no momento da compra, acarreta a desvalorização do veículo, correta a sentença que determinou a rescisão do contrato e restituição da quantia paga, atualizada. 4. Por se tratar de veículo automotor, o adequado ajuste do valor despendido deve considerar o preço de mercado referendado pela conhecida tabela Fipe. Isto porque, a referida tabela além de acompanhar tanto a valorização como a desvalorização de um veículo, considera as tendências de mercado e acompanha as mudanças no setor. 5. Os danos morais passíveis de indenização são aqueles que incidem sobre a personalidade do indivíduo, afetando sua honra, dignidade ou reputação, de forma a caracterizar lesão que atinge o ser humano capaz de lhe causar sofrimento, humilhação e angústia. No presente caso, a situação experimentada pelo autor não extrapolou os limites do mero aborrecimento, notadamente porque, apesar do desconhecimento de fato que reduz o valor do automóvel, o veículo se encontra em plena condição de segurança e circulação, tanto que utilizado sem qualquer espécie de privação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.