Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS DE PERITO. Hipótese em que em jogo se acha o interesse público no correto pagamento da dívida. Cabe ao Juiz, destinatário final da prova, a escolha dos subsídios para justa composição da lide. Decisão que fez adequado e sensato uso dessa prerrogativa. Contraditório exercido no presente agravo que afasta qualquer possibilidade de arguição de prejuízo. Possibilidade de perícia por entidade pública que é mencionada apenas em chave genérica, sem indicar instituições capazes de produzi-la. Pretensão de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Inadmissibilidade. Portarias 10.185/2022 e 10.260/2023, ambas do TJSP, que extinguiram o serviço de Contadoria Judicial em primeiro e segundo grau, respectivamente. Inaplicabilidade ao caso da Resolução nº 910/2023 dessa Corte, destinadas aos casos em que a perícia seja de responsabilidade única da parte agraciada com a justiça gratuita. Inexistência de justificativa plausível para alteração do valor orçado, que não se apresenta distante da realidade dos autos. Recolhimento que deve ser carreado ao executado. Regra do art. 95, do CPC, aplicável somente até o trânsito em julgado da sentença. Tema 871/STJ. Norma a ser interpretada em conjunto com o art. 85, §2º do CPC, segundo o qual cabe ao vencido suportar as despesas da ação. "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Súmula nº 232/STJ. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento.
Agravo a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.