Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS EM CONTA BENEFÍCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VALOR DE BAIXA MONTA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA RENDA OU LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonio Lima, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por Antonio Lima contra Banco Bradesco S/A. O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a abusividade dos descontos e condenar o Banco à restituição em dobro dos valores, indeferindo o Dano Moral por ausência de abalo psíquico. Razões do Apelante, sustenta ter sofrido abalo Psíquico decorrente dos descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário, devendo o Banco ser condenado ao pagamento de Danos Morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e juros a partir do evento danoso. Nas Contrarrazões, o Apelado defende a Manutenção da Sentença, argumentando que a cobrança indevida de valores módicos não gera Dano Moral Indenizável. Parecer do Procurador de Justiça, manifestou-se pelo conhecimento do Recurso e pela abstenção de intervenção no mérito por se tratar de direito patrimonial disponível. É O
O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a abusividade dos descontos e condenar o Banco à restituição em dobro dos valores, indeferindo o Dano Moral por ausência de abalo psíquico
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.