Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de Declaração. Acórdão embargado que reconheceu o direito do servidor temporário contratado pela Lei nº 500/74 para a percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Omissão quanto ao pedido cumulativo relativo à pretensão de professora temporária, admitida nos termos do art. 1º inc. I da Lei nº 500/74, de ter seu enquadramento alterado da categoria "S" para a categoria "F", com a consequente submissão ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (RPPS) e com previsão de estabilidade conforme art. 43 e 44 da Lei Estadual nº 1010/07. Possibilidade. Distinção dos conceitos de "função permanente" e "contratação permanente". "Função permanente" corresponde a função que é inerente às atividades do Estado e que é prestada por seus servidores de forma contínua, estável e ininterrupta. A permanência da função não tem relação com a natureza do vínculo contratual, o qual poderia ser tanto estável (permanente) como temporário. O art. 1º inc. I da Lei nº 500/74 previu a possibilidade de contratação de servidores "em caráter temporário" para o exercício de "função permanente". Quanto a LCE nº 1010/07 entrou vem vigor, a parte autora estava contratada temporariamente nos termos da Lei nº 500/74, para o exercício de "função permanente", tendo pois direito de beneficiar-se com a regra de exceção prevista no art. 2º § 2º da LCE nº 1010/07. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes, para julgar procedente a pretensão da autora de enquadramento na categoria "F".
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes, para julgar procedente a pretensão da autora de enquadramento na categoria "F"
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2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.