Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÓCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apreciar os fatos e as provas segundo o seu convencimento motivado, ao declarar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a solucionar a lide. O afastamento das alegações trazidas pelo recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamento. 2. O art. 110 da Lei 9.610/98 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários, entre outros, de modo que é possível a inclusão dos sócios no polo passivo da ação de cobrança. 3. É juridicamente inviável analisar a existência de cerceamento de defesa, pois a inversão das conclusões das instâncias de cognição plena demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. 4. A majoração do percentual fixado para os honorários recursais advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas contrarrazões. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.