Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, §2º, INCISOS V, VII E VIII, C/C ARTIGO 14, INCISO II, POR DUAS VEZES, ARTIGO 329, §1º, ARTIGO 330 E ARTIGO 308, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA MESMA DATA DA CITAÇÃO. ACUSADO REPRESENTADO POR ADVOGADA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COM O PARECER, WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. I - Caso em exame. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso pela suposta prática dos delitos capitulados no artigo 121, §2º, incisos V, VII e VIII, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, artigo 329, §1º, artigo 330 e artigo 308, todos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro. II - Questão em Discussão. 2. Examinar se há ilegalidade a ser sanada via mandamus. III. Razões de Decidir: 3. Se o paciente esteve representado por advogada particular desde a prisão, participou da audiência de custódia, ingressou com habeas corpus e pedido de liberdade provisória em autos apartados, e, além disso, apresentou defesa na audiência de instrução e participou de todos os atos instrutórios, não há falar em nulidade por ter deixado de apresentar defesa prévia, sobretudo porque a Defensoria Pública compareceu nos autos e informou que não apresentaria requerimentos porque a parte já possuía advogado constituído. 4. Mormente em se tratando de réu preso, a ciência da data da realização da audiência de instrução no ato da citação, não tem outro objetivo senão atender os princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. 5. No sistema processual penal, a declaração de nulidade de um ato processual depende da demonstração de prejuízo concreto sofrido pela parte, em observância ao princípiopasde nullitésansgrief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e Tese: 6. Com o parecer, writ conhecido e ordem denegada. Tese de julgamento: Se a parte não apresenta provas do prejuízo, não há falar em decretação de nulidade, sobretudo por não vislumbrar qualquer violação ao contraditório ou ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CP: arts. 14, II; 121, §2º, incisos V, VII e VIII, 329, §1º; 330; CTB: art. 308. Jurisprudência Relevante Citada: STF: Ag. Reg. Habeas Corpus n. 253.978 - SP, Rel. Min. Luiz Fux, 26/04/2025. A C Ó R D Ã O
Com o parecer, writ conhecido e ordem denegada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.