Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (FACP). AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELA SOMA DOS ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Carece de razão o banco embargante quanto à omissão no acórdão combatido referente à ausência de análise sobre os encargos contratuais pactuados entre as partes, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor 2. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a saber: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo superar o percentual contratado para o período de normalidade; (ii) juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa contratual de até 2% (dois por cento). 3. Tendo o juízo de origem, ao analisar o contrato e a planilha de débito, constatado a cobrança cumulada de encargos sob a rubrica "FACP", é correta a sua decisão de afastar o método de cálculo apresentado pelo credor e determinar que a dívida, no período de mora, seja recalculada pela incidência dos juros remuneratórios previstos no contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.