Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 E 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de indicação precisa de ofensa a norma federal, incidência da Súmula n. 284 do STF e falta de indicação específica dos dispositivos e fundamentos. 2. A controvérsia decorre de ação de reintegração de posse com pedido de liminar. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do VI, do CPC, fixando art. 485, honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. Negou provimento à apelação, majorando os honorários para 15%, com suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 130 e 131 do CPC pela não apreciação do chamamento ao processo do locador e pela não inclusão do efetivo possuidor no polo passivo; (ii) saber se houve violação do do CPC pelo indeferimento da liminar possessória sem prévia audiência art. 562 de justificação; (iii) saber se houve violação do do CC pela negativa da art. 561 proteção possessória sem aferição dos requisitos legais e sem adequada valoração das provas; (iv) saber se houve violação dos arts. 370 e 371 do CPC por cerceamento de defesa e ausência de apreciação das provas; e (v) saber se houve violação do do CPC por nulidade absoluta decorrente da falta de citação art. 214 do efetivo ocupante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não indica, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados nem demonstra a contrariedade específica ao acórdão recorrido, o que implica deficiência de fundamentação e atrai a Súmula n. 284 do STF. 7. A parte não impugna os fundamentos autônomos do acórdão quanto à validade da audiência de conciliação sem magistrado e à iniciativa da autora para inclusão do atual possuidor, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando as razões do Tese de julgamento recurso especial não permitem a exata compreensão da controvérsia por deficiência de fundamentação. 2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso especial”. CPC, arts. 1.030, V, 485, VI, 85, § 11, 130, 131, Dispositivos relevantes citados: 562, 370, 371 e 214; CC, CF, III, . art. 561; art. 105, a STF, Súmulas n. 284 e 283. Jurisprudência relevante citada:
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