Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 10% DO FATURAMENTO DA EMPRESA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TEMA 769 DO STJ. INOCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 835, INCISO X E ARTIGO 866 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA QUE NÃO MAIS OSTENTA CARÁTER EXCEPCIONAL E INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO INFRUTÍFERO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXECUTADA QUE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO ESPONTÂNEO, NÃO INDICOU OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E ATIVOS EM CONTA CORRENTE SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. PRÓPRIA EXECUTADA QUE RECONHECE EXPRESSAMENTE A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DEVEDORA QUE, A DESPEITO DE DEFENDER A NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS, NÃO INDICIOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Antoniassi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.