Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSA ABSTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELA UTILIZAÇÃO DE CÂMARA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL – PODER DE ATUAÇÃO DA ANVISA E MEIOS REGULATÓRIOS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há meios para conceder segurança contra eventual ato normativo ou regulamentar do impetrado, que venha a proibir ou restringir a impetrante da utilização de máquina de bronzeamento artificial, até porque referida medida pode ser tomada pela ANVISA e meios regulatórios e encontra fundamento no poder de fiscalização, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 9.782/1999, de modo que eventual conduta da autoridade coatora, regulada pela Resolução n.º 56/2009, está contemplada no âmbito de proteção do direito fundamental à saúde, de maneira que não se vislumbra violação a direito liquido e certo da agravante. Com o parecer, sentença que denegou a segurança mantida, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.