Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA VINCULADA AO FUNDO ÚNICO DE SAÚDE – FUS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto visando modificar decisão proferida em liquidação de sentença que determinou o bloqueio de valores em conta vinculada ao Fundo Único de Saúde - FUS. O magistrado a quo indeferiu o pedido de desbloqueio, sob o fundamento de que o bloqueio via SISBAJUD ocorre de forma automática, sem que haja determinação específica para atingir verbas destinadas à saúde. No agravo, o recorrente alegou a impossibilidade de bloqueio de valores vinculados ao FUS, por se tratar de recursos com destinação específica, cuja utilização é restrita, sob pena de afronta à Constituição Federal. O pedido de efeito suspensivo foi inicialmente indeferido, mas, diante da interposição de agravo interno, houve reconsideração para suspender os bloqueios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar a legalidade do bloqueio judicial de valores depositados em conta bancária específica do Fundo Único de Saúde - FUS, destinado exclusivamente ao financiamento de políticas públicas de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal (art. 160 e 167, VI) veda a retenção de recursos com destinação específica como aquelas destinadas exclusivamente à saúde (FUS). O artigo 833, inciso IX, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. O STF consolidou entendimento na ADPF 988/SC, reconhecendo a impossibilidade de bloqueio judicial de valores de fundos vinculados, por comprometer a separação dos poderes e a continuidade da prestação dos serviços essenciais. No caso concreto, restou demonstrado que a conta bloqueada é exclusiva para recebimento de valores do FUS, sendo, portanto, vedada a sua utilização para pagamentos diversos dos previstos na legislação aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e provido determinando o imediato desbloqueio dos valores sequestrados da conta vinculada ao Fundo Único de Saúde - FUS do Município de Cururupu bem como a devolução dos valores retidos e/ou já recebidos. 12. Tese de julgamento: “É vedado o bloqueio judicial de valores depositados em conta vinculada ao Fundo Único de Saúde - FUS, pois tal medida compromete a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e afronta os princípios constitucionais da legalidade orçamentária e da separação dos poderes”. Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 160 e art. 167, VI. Código de Processo Civil, art. 833, IX.. Jurisprudência relevante citada STF - ADPF 988/SC, Relator: Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Julgamento em 18/10/2022, DJe 25/10/2022
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.