Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7, STJ. 2. O agravante sustenta a nulidade da busca pessoal realizada, alegando ausência de justa causa para a abordagem policial, e busca o reconhecimento da ilicitude da prova obtida. 3. O Tribunal de origem considerou legítima a revista pessoal, pois o agravante foi avistado com um volume em sua cintura e empreendeu fuga ao ser abordado, tendo sido encontrado, logo em seguida, na posse do objeto que havia sido furtado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da suposta ilicitude da prova obtida por busca pessoal demanda reexame de elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7, STJ. III. Razões de decidir 5. Para acolher a tese de a abordagem policial se deu exclusivamente em razão do nervosismo do agravante, como alegado pelo agravante, seria necessário empreender o reexame dos elementos fático-probatórios, o que é inadmitido na via eleita, conforme disposto na Súmula n. 7, STJ. 6. A argumentação de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7, STJ, pois compete à parte demonstrar que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa da adotada, o que não ocorreu. 7. O agravante não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada pelo Tribunal de origem, que demonstrou a legitimidade da revista pessoal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O reexame do acervo fático-probatório é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.176.543/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de ; STJ, AgInt no AREsp n. 600.416 29/3/2023 /MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de ; STJ, AgRg no 18/11/2016 AREsp n. 2.672.166/SE, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de . 6/9/2024
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.