Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31554988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 28/02/2022 11:45:24 Código de Controle do Documento: 306b7040-0b39-49f6-9678-c0c8267fac6e
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