Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ESBULHO POSSESSÓRIO – QUEIXA CRIME – AÇÃO PENAL PRIVADA – PRAZO DECADENCIAL DECORRIDO – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Torno sem efeito o acórdão de p. 207/208 eis que lançado equivocadamente nestes autos. O crime de esbulho possessório previsto no artigo 161, § 1º, inciso II, do Código Penal, é processado por ação penal privada, nos termos do § 3º do referido artigo, vez que se trata de propriedade particular e praticado sem emprego de violência. Consoante se vê dos autos, a vítima se retratou-se do seu direito de representação quanto ao crime de ameaça e quedou-se inerte quanto ao crime de esbulho possessório (f. 115), do qual tomou conhecimento em 29.06.2019, deixando claro que não possui interesse no prosseguimento do feito, em que pese a representação feita na Delegacia, vez que está não corresponde a queixa-crime, cujos requisitos estão previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, de fato, verifica- se a ocorrência da decadência do prazo de 6 meses para representação quanto ao delito de esbulho possessório, devendo ser mantida a extinção da punibilidade do autor, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.