Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Maria Valnice do Vale contra sentença que julgou parcialmente procedente ação Declaratória de Relação de Consumo/Negócio Jurídico c/c Reparação por Danos Materiais e Morais com pedido de Restituição de Indébito. 2. Sentença condenou o banco/requerido ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e à devolução em dobro dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside em saber se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou configurada a falha na prestação do serviço pela ausência de prova da contratação. 5. Para quantificar a indenização por danos morais deve se levar em conta, dentre outros fatores, a extensão do dano, as condições socioeconômicas dos envolvidos e o sofrimento da vítima. 6. O valor fixado para a indenização por danos morais (R$ 1.000,00) é razoável, considerando a ausência de impacto financeiro significativo à autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Teses de Julgamento: "a) É adequada a fixação de indenização por danos morais em valor compatível com o grau de lesividade, o porte das partes e os parâmetros jurisprudenciais, ainda que abaixo do pleiteado, desde que assegurada a função compensatória e pedagógica da condenação." Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível - 0200744-42.2022.8.06.0084, Rel. Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 28/05/2025, data da publicação: 28/05/2025; Apelação Cível - 0200448-37.2023.8.06.0067, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 23/04/2025, data da publicação: 23/04/2025. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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