Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SÚMULA 599 DO STJ – MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER. Inviável falar em absolvição por insuficiência de provas quando desponta do caderno criminal conjunto probatório robusto e consistente, representado pela prova testemunhal, submetida ao crivo do contraditório, e pelas circunstâncias do fato. Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância, in casu, em razão do não preenchimento do requisito relativo à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nos termos da Súmula nº 599 do STJ "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Ademais disso, a conduta deve ser dotada de pequena reprovabilidade e revestida de periculosidade social irrelevante (precedentes do STF), o que não se verifica quando o agente possui antecedentes criminais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.