Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE RIO LARGO - AL para decidir acerca de atos constritivos e expropriatórios de bens da sociedade empresária recuperanda e de seus sócios, praticados na Reclamatória n. 0001194-43.2018.5.19.0004, bem como para exercer o controle sobre valores que permaneçam penhorados nos referidos autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA47425749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 15/05/2025 16:22:23 Publicação no DJEN/CNJ de 19/05/2025. Código de Controle do Documento: 448a8944-58c3-4de8-953b-289044c1e3e3
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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