Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. MARCO TEMPORAL FIXADO PELA LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO AD AETERNUM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo ente público, limitando a execução de valores de diferenças salariais decorrentes da conversão da URV até o advento da Lei Estadual n. 9.860/2013, que reestruturou as carreiras dos servidores. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de limitação temporal do direito às diferenças salariais decorrentes da conversão da URV com base em reestruturação remuneratória. III. Razões de decidir Segundo entendimento vinculante do STF no Tema 59 (RE 561.836), o direito à incorporação de diferenças salariais decorrentes da conversão da URV deve ser limitado ao momento da reestruturação remuneratória, não sendo cabível sua percepção ad aeternum. No caso dos professores do Estado do Maranhão, a reestruturação ocorreu com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.860/2013, que reorganizou as carreiras do magistério. Conclui-se pela impossibilidade de executar diferenças salariais após a vigência da referida lei, respeitada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. O direito às diferenças salariais decorrentes da conversão da URV deve ser limitado ao momento da reestruturação remuneratória, conforme definido pelo STF no Tema 59. 2. No âmbito do magistério do Estado do Maranhão, o marco temporal para essa limitação é a vigência da Lei Estadual nº 9.860/2013." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XV; Lei Estadual nº 9.860/2013; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, j. 26/09/2013 (Tema 59); TJMA, AI nº 0826775-63.2023.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, j. 18/04/2024.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.