Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo e constitucional. Embargos de declaração no agravo interno. Professor municipal. Jornada de trabalho. Atividade extraclasse. Lei Federal nº 11.738/2008. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. I. Embargos de declaração opostos pelo Município de Olindina contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que negou provimento à apelação e confirmou sentença que reconheceu o direito da professora municipal ao cumprimento da jornada de trabalho com o limite máximo de 2/3 para atividades em sala de aula e 1/3 para atividades extraclasse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que: (i) não se manifestou sobre a gratificação de atividade complementar paga pelo município como forma de compensação pela não reserva do terço da jornada para atividades extraclasse; (ii) não enfrentou alegação de violação à súmula vinculante 37 por suposta invasão de competência legislativa; e (iii) não se pronunciou sobre a isenção do município quanto ao pagamento de custas processuais. III. Razões de decidir 3. A gratificação prevista nas Leis Municipais nº 170/2012 e nº 242/2014 não se confunde com o direito ao cumprimento da proporção estabelecida no art. 2º, §4º da Lei nº 11.738/2008, que impõe limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, destinando o terço restante para atividades extraclasse. 4. Não existe invasão de competência legislativa, pois o acórdão apenas determinou o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, reconhecida como constitucional pelo STF na ADI 4167, sem criar ou alterar remuneração de servidor público. 5. Assiste razão ao embargante apenas quanto à isenção de custas processuais, conforme previsto no art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011, matéria que não foi expressamente enfrentada no acórdão embargado. 6. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa ou reexame das provas, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. . Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para reconhecer a isenção do Município embargante quanto ao pagamento de custas processuais. Tese de julgamento.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.