Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO – MORA CONFIGURADA – TEMA 1132 DO STJ – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão ajuizada com base em inadimplemento contratual em contrato com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a regularidade da constituição em mora do devedor, diante de divergência entre o número do contrato indicado na notificação extrajudicial e aquele constante do contrato assinado e se essa suposta irregularidade justificaria o indeferimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, nos termos exigidos pelo art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, e recebida no local por terceiro, sendo considerada válida, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1132. 4. A divergência no número do contrato constante da notificação não invalida a constituição em mora, quando os demais elementos (data de contratação, valor da parcela inadimplida, saldo devedor) permitem a identificação inequívoca do débito. 5. O indeferimento da inicial com base na ausência de constituição de mora mostra-se indevido, ante a presença de elementos suficientes à admissibilidade da demanda. A jurisprudência do TJMS é pacífica nesse sentido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: É válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato para fins de constituição em mora, ainda que assinada por terceiro e que contenha divergência quanto à numeração contratual, desde que os demais elementos identificadores do débito estejam presentes e permitam a individualização da relação obrigacional. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.951.662/RS e 1.951.888/RS (Tema 1132); TJMS, Ap. Cív. n. 0841750-96.2024.8.12.0001, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 27/03/2025; TJMS, Ap. Cív. n. 0868969-21.2023.8.12.0001, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 16/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.