Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REVELIA. LIMITES DOS EFEITOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA QUANTIFICAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por seguradora contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de seguro DPVAT, com fundamento nos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). A apelante sustenta a nulidade da sentença por ausência de prova pericial indispensável à fixação do grau de invalidez permanente do autor, o que inviabiliza a correta quantificação da indenização prevista na Lei nº 6.194/74. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os efeitos da revelia abrangem a presunção sobre o grau de invalidez permanente em ação de cobrança de seguro DPVAT; (ii) estabelecer se a sentença proferida com julgamento antecipado da lide, sem realização de perícia médica, configura error in procedendo por violação ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa (iuris tantum), não alcançando matérias que dependam de prova técnica ou sejam juridicamente qualificadas, nos termos do art. 345, IV, do CPC. 4. A apuração do grau de invalidez, prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74 e regulamentada pelo § 5º do art. 5º do mesmo diploma, exige laudo médico para a fixação do valor indenizatório proporcional, tratando-se de requisito essencial à liquidez da obrigação. 5. O julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, II, do CPC, somente é cabível quando inexistir necessidade de produção de provas. No caso, a ausência de perícia médica caracteriza error in procedendo, por impedir a correta formação do convencimento judicial. 6. O juiz, mesmo diante da revelia, mantém o poder-dever de instrução, devendo determinar, de ofício, a produção de prova indispensável à adequada solução da lide, sobretudo em matérias de natureza técnica. 7. A inexistência de laudo pericial torna a sentença condenatória ilíquida e incompatível com o regime tarifado do seguro DPVAT, impondo a sua cassação e o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade decorrente da revelia não alcança fatos que dependam de prova técnica indispensável à fixação do direito material. 2. A quantificação da indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente exige laudo médico que apure o grau da lesão conforme o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74. 3. O julgamento antecipado da lide em hipóteses que demandam prova pericial caracteriza error in procedendo e impõe a cassação da sentença.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em anular, de ofício, a sentença recorrida, para fim de determinar que sejam os autos remetidos ao juízo de origem, pelas razões constantes do Voto do Exmo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.