Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO INACUMULÁVEL. DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. EFETIVA POSSE NO NOVO CARGO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS E DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A impetração do mandamus revelou a existência de direito líquido e certo amparado por prova pré-constituída, nos moldes do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição da República e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 2. Restou demonstrado que o servidor militar impetrante requereu, previamente à posse em novo cargo público, sua exoneração voluntária da Polícia Militar do Estado do Piauí, não tendo o pedido sido devidamente processado pela Administração por razões exclusivamente internas. 3. A morosidade administrativa, que inviabilizou o desligamento tempestivo do servidor, não pode ser utilizada como fundamento para puni-lo, notadamente com a instauração de processo disciplinar por acúmulo de cargos ou declaração de deserção. 4. Verificada a conduta diligente e transparente do impetrante, ausente qualquer má-fé, impõe-se a concessão da segurança para assegurar o desligamento retroativo e a invalidação de quaisquer sanções decorrentes da omissão estatal. 5. Segurança concedida, com confirmação da medida liminar anteriormente deferida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.