Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 61 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo. O tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 2. In casu, o excesso de prazo constatado não é irrazoável, dado que foi provocado pela própria defesa do Paciente que não juntou o imprescindível instrumento procuratório na Defesa Prévia. Nesse contexto, somente por conta da decisão datada em 18/07/2022, o Impetrante regularizou sua atuação nos autos em 22/07/2022. Súmula 64 do STJ. 3. Noutra perspectiva, verifica-se, através das informações da autoridade coatora, que “no dia 12/12/2022 acostados aos autos relatório de violação da monitoração eletrônica por parte do paciente”. Também, em pesquisa no Sistema PJe 1º Grau e 2º Grau, constata-se que o Paciente responde por outros 3 (três) processos penais (0001694-04.2017.8.18.0140, 0013561-28.2016.8.18.0140 e 0032521- 03.2014.8.18.0140), sendo dois deles por Tráficos de Drogas, mesmo crime investigado no presente feito, demonstrando a necessidade de manter a monitoração eletrônica. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759910-70.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/03/2023 )
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.