Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA COM PODERES GERAIS. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Gorete Santos da Silva, em face da Sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Liminar e Multa Diária com Exibição de Documentos, movida contra Banco Bradesco S/A. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial (ID 43959375) - A Autora contratou Empréstimo Consignado, mas, por ser analfabeta, não entendeu os termos e percebeu descontos excessivos. Apontou cobrança de juros acima do permitido por normas do INSS e BACEN. Pediu devolução em dobro dos valores pagos a mais e Indenização por Danos Morais. Sentença (ID 43959542) - A Sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, alegando que a Autora não apresentou procuração específica exigida. O Juízo apontou indícios de litigância predatória e possível desconhecimento da Autora sobre a Ação, citando a Recomendação 127 do CNJ e o ajuizamento em massa de ações semelhantes em Tutóia. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Maria Gorete Santos da Silva Razões do Apelante (ID 43959555) - O Apelante reiterou os argumentos apresentados na petição de cumprimento de Despacho, sustentando a desnecessidade das exigências impostas pelo Juízo de primeiro grau para o regular processamento da demanda. Argumentou que as determinações configuram excesso de formalismo e óbice indevido ao Acesso à Justiça, pugnando pela anulação da Sentença e o regular prosseguimento do feito. Contrarrazões (ID 44643081) - O Apelado apresentou Contrarrazões, pugnando pela manutenção da Sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, em seus termos e fundamentos, ratificando a conduta temerária do ajuizamento. Parecer do Procurador de Justiça (ID 44993223) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.